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titulo: "Resolução CMN nº 3.544"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.544"
data_publicacao: 2008-02-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3544"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3544
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3544
atualizado_em: 2026-09-14T03:43:05.022841Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.544, de 28/02/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.544, de 28/02/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.544 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas atualizações para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/02/2008 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.544**, datada de **28 de fevereiro de 2008**, foi uma norma que dispunha sobre a revogação dos dispositivos aplicáveis ao enquadramento e à indenização de empreendimentos conduzidos com uso da técnica de 'plantio direto' no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (**Proagro**). Publicada no **Diário Oficial da União** em **3 de março de 2008**, a norma visava adequar a legislação às novas diretrizes do programa, mas foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º de maio de 2021**.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.544** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as disposições anteriormente vigentes. A revogação foi motivada pela necessidade de atualização das normas para melhor atender às demandas do setor agropecuário e garantir a eficácia do Proagro.

Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novos requisitos a serem implementados pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.544 de 28/2/2008

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação para a revogação foi a necessidade de adequação das normas do Proagro às novas realidades do setor agropecuário, visando maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.544](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3544)

### Adequação

A revogação da norma foi efetiva a partir de **1º de maio de 2021**. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021 desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas requer uma revisão das práticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito ao Proagro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3544
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3544
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3544

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.544: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3544.
