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titulo: "Resolução CMN nº 3.552"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.552"
data_publicacao: 2008-03-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3552"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3552
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3552
atualizado_em: 2026-09-14T03:44:26.619368Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.552, de 27/03/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.552, de 27/03/2008, alterou disposições do MCR 4-3 sobre financiamento de atividades pesqueiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.552 foi revogada e alterou disposições do MCR 4-3 sobre financiamento de atividades pesqueiras. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 27/03/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.552**, datada de 27 de março de 2008, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o financiamento de atividades pesqueiras no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.367/2014**, que trouxe novas orientações sobre o tema. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

A revogação da **Resolução CMN n° 3.552** é um reflexo da necessidade de atualização das normas que regem o financiamento de atividades específicas, como a pesca, em um contexto econômico em constante mudança. A nova resolução busca promover um ambiente mais seguro e eficiente para as operações financeiras relacionadas a esse setor, alinhando-se às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias atuais.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação não apenas altera as diretrizes de financiamento, mas também pode impactar a forma como os recursos são alocados e geridos dentro do setor pesqueiro. Portanto, é essencial que as equipes técnicas e de compliance revisem seus processos internos para garantir a adequação às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.367/2014**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige uma adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.552** de 27/3/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.552** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras do setor pesqueiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.552](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3552)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da **Resolução CMN n° 3.552**. As instituições devem se atentar às diretrizes da **Resolução CMN nº 4.367/2014** para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento de atividades pesqueiras, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação às novas diretrizes. As equipes de compliance e operações devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3552
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3552
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3552

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.552: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3552.
