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titulo: "Resolução CMN nº 3.553"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.553"
data_publicacao: 2008-03-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3553"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3553
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3553
atualizado_em: 2026-09-14T03:44:35.419224Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.553, de 27/03/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.553, de 27/03/2008, remanejou recursos do Moderagro para o Prodecoop. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Revogou a Resolução CMN nº 3.546, de 29/02/2008.

> A Resolução CMN n° 3.553 foi revogada e remanejou recursos do Moderagro para o Prodecoop. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 27/03/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Resolução CMN nº 3.546](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3546) · 29/02/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.553**, datada de **27 de março de 2008**, foi uma norma que tratou do remanejamento de recursos do Moderagro para o Prodecoop, visando a adequação de recursos financeiros em setores específicos. Essa norma, no entanto, foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.553** e a introdução de novas normas refletem a necessidade de atualização constante das diretrizes que regem o sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes das mudanças e se preparar para implementar as novas exigências, que podem impactar diretamente suas operações e estratégias financeiras. O acompanhamento das normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.546/2008** e a **Instrução Normativa BCB 428/2023**, é essencial para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas regulamentações e ajustem suas práticas de acordo com as diretrizes estabelecidas, assegurando que todos os processos estejam em conformidade com as exigências do BCB e contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode exigir revisões operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.553, de 27 de março de 2008.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes está relacionada à necessidade de adequação dos recursos financeiros a novas realidades do mercado e à promoção de um sistema financeiro mais eficiente e sólido.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.553](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3553)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de implementação das novas normas, especialmente as que foram introduzidas pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**. O cronograma de adequação deve ser elaborado com base nas diretrizes dessa norma, garantindo que todas as mudanças sejam implementadas dentro dos prazos estabelecidos pelo BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.553** e a necessidade de adaptação às novas normas podem gerar trabalho adicional e custos para as instituições financeiras. Processos internos, como a gestão de recursos e a conformidade regulatória, devem ser revisados e ajustados para atender às novas exigências, o que pode demandar investimentos em treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3553
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3553
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3553

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.553: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3553.
