---
titulo: "Resolução CMN nº 3.554"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.554"
data_publicacao: 2008-03-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.995"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3554"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3554
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3554
atualizado_em: 2026-09-14T03:44:58.829273Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.554, de 27/03/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.554, de 27/03/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995 e está sem efeito desde 01/09/2011.

> A Resolução CMN n° 3.554 de 27/3/2008 foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995/2011. Ela tratava da venda de estoques governamentais de café e definição do agente operacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.995.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Linha do tempo

- 27/03/2008 · Publicação
- 01/09/2011 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995) · Revogou esta norma · 28/07/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.554**, publicada em 27 de março de 2008, foi uma norma que regulamentava a venda de estoques governamentais de café, definindo o agente operacional responsável por essa atividade. No entanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 3.995/2011**, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2011. A revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento do marco regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, é a base legal que fundamenta essas regulamentações. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum que visa adaptar as regulamentações às necessidades atuais do sistema financeiro e econômico. A **Resolução CMN nº 3.995/2011** trouxe alterações significativas em relação à venda de estoques governamentais de café, alinhando-as com as políticas econômicas e financeiras vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a revogação da **Resolução CMN n° 3.554** e a implementação da **Resolução CMN nº 3.995/2011** tenham alterado as regras para a venda de estoques governamentais de café, essas mudanças são específicas e não afetam diretamente a operação do **Sistema Financeiro Nacional** como um todo. No entanto, para as instituições financeiras e os agentes operacionais envolvidos nesse mercado, as alterações podem exigir ajustes nos processos e procedimentos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.554** de 27/3/2008

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 3.995/2011**

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 3.554** e a subsequente publicação da **Resolução CMN nº 3.995/2011** está relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar as regulamentações que governam a venda de estoques governamentais de café, alinhando-as com as políticas econômicas e financeiras atuais do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.554](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3554)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 3.995/2011** entrou em vigor em 1º de setembro de 2011, revogando a **Resolução CMN n° 3.554**. As instituições financeiras e os agentes operacionais tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da **Resolução CMN n° 3.554** e da implementação da **Resolução CMN nº 3.995/2011** pode variar dependendo da instituição. No entanto, em geral, as instituições financeiras e os agentes operacionais envolvidos na venda de estoques governamentais de café precisaram revisar e ajustar seus processos e procedimentos para cumprir com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou a documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido. A **Resolução CMN nº 3.995/2011** revogou a **Resolução CMN n° 3.554**, mas não há detalhes sobre alterações técnicas específicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3554
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3554
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3554

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.554: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3554.
