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titulo: "Resolução CMN nº 3.557"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.557"
data_publicacao: 2008-03-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2016-05-22
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.444"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3557"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3557
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3557
atualizado_em: 2026-09-14T03:44:57.639408Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.557, de 27/03/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.557, de 27/03/2008, tratava da aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos de resseguradores locais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.444 e está sem efeito desde 22/05/2016. Revogou a Resolução CMN nº 2.693, de 24/02/2000.

> A Resolução CMN n° 3.557 de 27/03/2008, agora revogada, tratava da aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos de resseguradores locais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/05/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Linha do tempo

- 27/03/2008 · Publicação
- 22/05/2016 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · Revogou esta norma · 13/11/2015
- [Resolução CMN nº 3.358](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3358) · 31/03/2006
- [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308) · 31/08/2005
- [Resolução CMN nº 2.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2693) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.557**, publicada em 31/03/2008, estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos de resseguradores locais. Essa norma visava garantir a adequada gestão e alocação dos recursos financeiros, promovendo a estabilidade do sistema de resseguros no Brasil. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.444** em 22/05/2016, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior reflete a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e de seguros.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.557** de 27/03/2008.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.693/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes em resposta às mudanças no mercado de resseguros e à busca por maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.557](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3557)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências decorrentes dela.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.557** implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, as instituições devem se familiarizar com as novas regulamentações trazidas pela **Resolução CMN n° 4.444**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3557
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3557
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3557

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.557: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3557.
