Resolução BCB nº CMN 3.573
Resumo: A Resolução CMN nº 3.573, de 29/05/2008, estabeleceu prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 29 e 30 da Medida Provis...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.573, de 29 de maio de 2008, foi editada com o objetivo de estabelecer prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008. A norma foi vinculada a outras resoluções do CMN, incluindo as de números 3.612/2008, 3.636/2008, 3.676/2009, 3.702/2009 e 4.999/2022, e teve como base legal as Leis nº 4.595/1964, 4.829/1965 e 10.186/2001, além da própria Medida Provisória nº 432/2008 (convertida na Lei nº 11.775/2008). O objetivo regulatório era adaptar o sistema financeiro às novas demandas do mercado e garantir a conformidade das instituições com os prazos estabelecidos.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma teve impacto sistêmico significativo, pois impôs mudanças nas estruturas operacionais e de compliance das instituições financeiras, exigindo adaptações em prazos e procedimentos que afetaram diretamente a gestão de risco e a governança corporativa do setor financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 3.573, de 29 de maio de 2008
Alterações: Normas anteriores alteradas ou revogadas: Resolução CMN nº 3.612/2008 (prorrogação de prazo), Resolução CMN nº 3.636/2008 (prorrogação de prazo), Resolução CMN nº 4.999/2022 (revogação total).
Motivação: Atualizar o marco legal do sistema financeiro nacional, acompanhar as transformações do mercado financeiro e garantir a solidez do sistema diante de novos desafios econômicos e prudenciais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.573
Adequação
Prazos definidos pela Resolução CMN nº 3.612/2008 (até 14/11/2008) e 3.636/2008 (até 12/12/2008) para o art. 1º, inciso I, e revogação total pela Resolução CMN nº 4.999/2022 a partir de 2/5/2022. As instituições financeiras deveriam estar em conformidade com os prazos estabelecidos em cada versão, acompanhando as prorrogações e a revogação final.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção explícita a CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios no conteúdo fornecido. As alterações de layout não são especificadas.