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titulo: "Resolução CMN nº 3.581"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.581"
data_publicacao: 2008-06-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3581"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3581
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3581
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:35.822741Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.581, de 16/06/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.581, de 16/06/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.581 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.003/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 16/06/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.581**, datada de **16 de junho de 2008**, estabelecia diretrizes para a alíquota adicional do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, especificamente para operações de custeio agrícola de canola, considerando as condições do **Zoneamento Agrícola de Risco Climático**. Essa norma tinha como objetivo garantir a segurança financeira dos produtores rurais em situações adversas, promovendo a estabilidade do setor agropecuário no Brasil.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.581** foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**, que trouxe novas diretrizes e um novo formato para o Proagro, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas necessidades do setor agrícola. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos pela norma mais recente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de custeio agrícola.

Dessa forma, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas e procedimentos internos para se adequar às novas exigências regulatórias, evitando riscos de não conformidade e assegurando a proteção dos produtores rurais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do Proagro, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.581** de **16/6/2008**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das diretrizes do Proagro, visando a proteção dos produtores rurais e a estabilidade do setor agropecuário em um contexto econômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.581](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3581)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Resolução CMN n° 3.581** e à implementação das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.003/2022**, que entrou em vigor em **2/5/2022**. É fundamental que as adaptações necessárias sejam realizadas imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes do Proagro geram trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que estejam alinhados com as novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3581
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3581
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3581

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.581: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3581.
