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titulo: "Resolução CMN nº 3.586"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.586"
data_publicacao: 2008-06-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3586"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3586
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:44.365669Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.586, de 30/06/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.586, de 30/06/2008, estabelece fatores de ponderação para o cumprimento do MCR 6-2, especialmente em operações do Pronaf e Proger Rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 3.586 estabelece fatores de ponderação para o cumprimento do MCR 6-2, especialmente em operações do Pronaf e Proger Rural. É crucial para instituições financeiras que atuam nessas áreas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/06/2008. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3464) · 13/08/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.586**, datada de **30 de junho de 2008**, define fatores de ponderação que devem ser considerados pelas instituições financeiras para o cumprimento da exigibilidade do **MCR 6-2**. Esta norma é especialmente relevante para operações contratadas sob as condições do **Pronaf** (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do **Proger Rural** (Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural). O objetivo é garantir que as instituições financeiras mantenham um nível adequado de capital em relação aos riscos associados a essas operações, promovendo a estabilidade do sistema financeiro.

A norma se insere em um contexto mais amplo de regulação financeira, onde o Banco Central busca assegurar a solidez das instituições que operam no Brasil, especialmente aquelas que lidam com crédito rural. A definição de fatores de ponderação é uma medida prudencial que visa mitigar riscos e garantir que as instituições estejam preparadas para enfrentar eventuais adversidades econômicas.

Além disso, a resolução está vinculada a outras normas, como as **Circulares 3.423/2008** e **3.464/2009**, que complementam e detalham aspectos operacionais e de conformidade. As instituições devem estar atentas a essas regulamentações para garantir a conformidade e evitar sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza fatores de ponderação, a complexidade de implementação varia conforme o porte e a estrutura das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.586** de **30/6/2008**.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de garantir a solidez das instituições financeiras que operam com crédito rural, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos agricultores familiares.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.586](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3586)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada. As instituições devem revisar suas operações e políticas internas para garantir a conformidade contínua com as exigências do MCR 6-2.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas práticas de concessão de crédito e os critérios de avaliação de risco associados ao **Pronaf** e **Proger Rural**. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na adaptação de sistemas e processos internos para atender aos novos fatores de ponderação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3586
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3586

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3586.
