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titulo: "Resolução CMN nº 3.588"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.588"
data_publicacao: 2008-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3588"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3588
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3588
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:53.173010Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.588, de 30/06/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.588, de 30/06/2008, instituiu o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável no âmbito do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.588 foi revogada e instituiu o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável no âmbito do BNDES, promovendo ajustes em normas de programas de investimento. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e adequações necessárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 30/06/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.701](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3701) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3678) · 29/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3639) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.637](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3637) · 18/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.588**, datada de 30 de junho de 2008, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável, visando promover o desenvolvimento sustentável no setor agropecuário por meio de incentivos financeiros. A norma também trouxe ajustes significativos nas diretrizes dos programas de investimento, como Moderinfra, Moderagro, Moderfrota, Propflora e Prodecoop, que são fundamentais para o financiamento de projetos no setor agrícola e florestal.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.588** pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**, a regulamentação anterior deixou de ter efeito a partir de 2 de maio de 2022. Essa mudança representa uma reestruturação nas políticas de incentivo e financiamento, refletindo a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e às diretrizes do governo para o setor agropecuário. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas diretrizes estabelecidas, assegurando que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais e que possam continuar a oferecer suporte ao desenvolvimento sustentável no setor agropecuário.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.588** de 30/6/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento e incentivo ao setor agropecuário, visando maior eficiência e sustentabilidade na produção.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.588](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3588)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.588** foi revogada a partir de 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequados a essa nova realidade regulatória antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento de projetos agropecuários. As instituições devem avaliar e ajustar suas operações para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode implicar em custos adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3588
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3588
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3588

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.588: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3588.
