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titulo: "Resolução CMN nº 3.589"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.589"
data_publicacao: 2008-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3589"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3589
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3589
atualizado_em: 2026-09-14T03:50:17.267952Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.589, de 30/06/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.589, de 30/06/2008, altera dispositivos do Anexo da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008, para promover ajustes nas normas operacionais do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.589, de 30/6/2008, altera dispositivos do Anexo da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008, para promover ajustes nas normas operacionais do Pronaf. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/06/2008 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · 28/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.589 foi emitida em 30 de junho de 2008 e tinha como objetivo principal alterar dispositivos constantes do Anexo da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008. Essas alterações visavam promover ajustes nas normas operacionais do **Pronaf**, um programa importante para o desenvolvimento rural no Brasil. A norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação de normas é um processo comum que reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas necessidades regulatórias do país.

A Resolução CMN n° 3.589 alterou vários dispositivos do Anexo da Resolução nº 3.559, incluindo itens relacionados às operações do **Pronaf**. Essas alterações foram feitas para garantir que o programa atendesse aos seus objetivos de forma eficaz e para ajustar as normas operacionais às necessidades atuais do setor rural. Além disso, a resolução também revogou alguns dispositivos, o que indica uma simplificação ou reorganização das regras aplicáveis.

A motivação por trás da Resolução CMN n° 3.589 está relacionada à necessidade de ajustar as normas operacionais do **Pronaf** para melhor atender às necessidades do setor rural e garantir a eficácia do programa. O **Banco Central do Brasil (BCB)**, como órgão regulador, tem o papel de supervisionar e regular as instituições financeiras para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.589 é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, as alterações feitas pela norma foram específicas para o **Pronaf** e não tiveram um impacto amplo no sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.589, de 30 de junho de 2008

**Alterações:** Alterou dispositivos constantes do Anexo da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008

**Motivação:** Ajustar as normas operacionais do **Pronaf** para melhor atender às necessidades do setor rural

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3589)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.589 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com revogação total a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que as instituições financeiras não precisam mais se adequar às disposições dessa norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.589 é limitado porque a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter exigido que as instituições financeiras ajustassem seus processos e procedimentos para atender às alterações nas normas operacionais do **Pronaf**.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas na norma fornecida. A norma se concentra em alterar dispositivos do Anexo da Resolução nº 3.559 para ajustar as normas operacionais do **Pronaf**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3589
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3589
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3589

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.589: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3589.
