Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.590 foi publicada em 1 de julho de 2008 e tinha como objetivo ajustar as normas de crédito rural. A norma alterou várias disposições do MCR, incluindo itens relacionados a crédito rural, prazos de pagamento e condições de crédito. No entanto, em 2 de maio de 2022, a Resolução CMN nº 4.999/2022 revogou totalmente a Resolução CMN n° 3.590. A motivação regulatória por trás da revogação não está explicitamente mencionada no texto, mas pode estar relacionada à necessidade de atualizar as normas de crédito rural para refletir mudanças no mercado ou na política econômica. A Resolução CMN n° 3.590 foi baseada em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que tratam da política monetária e da estabilidade financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.590, de 1/7/2008

Alterações: Altera MCR 3-2, itens 5, 6, 10, 11, 12 e 33; 3-3-14-"c"; 4-1, itens 9 e 25; 5-2-21; 8-1, itens 1 e 2.

Motivação: A motivação regulatória não está explicitamente mencionada no texto, mas pode estar relacionada à necessidade de ajustar as normas de crédito rural para refletir mudanças no mercado ou na política econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.590

Adequação

A Resolução CMN n° 3.590 foi revogada em 2 de maio de 2022, pela Resolução CMN nº 4.999/2022. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças nas normas de crédito rural e ajustar suas operações de acordo.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.