---
titulo: "Resolução CMN nº 3.594"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.594"
data_publicacao: 2008-07-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3594"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3594
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3594
atualizado_em: 2026-09-14T03:51:01.606818Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.594, de 31/07/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.594, de 31/07/2008, promovia ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.594 foi revogada e promovia ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 31/07/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.594**, datada de **31 de julho de 2008**, foi uma norma que visava promover ajustes nas regras relacionadas aos **Créditos de Custeio** e ao **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior reflete uma atualização necessária no contexto das políticas de crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às necessidades atuais do setor agrícola. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.594**, de **31 de julho de 2008**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das políticas de crédito rural, visando atender de forma mais eficaz às demandas do setor agrícola e promover o fortalecimento da agricultura familiar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.594](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3594)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionadas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.594**, o que pode simplificar processos relacionados ao crédito rural, mas também requer que as instituições se atualizem sobre as novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3594
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3594
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3594

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.594: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3594.
