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titulo: "Resolução CMN nº 3.598"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.598"
data_publicacao: 2008-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3598"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3598
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3598
atualizado_em: 2026-09-14T03:52:41.548606Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.598, de 29/08/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.598, de 29/08/2008, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.598 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 29/08/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.598**, datada de **29/08/2008**, tinha como objetivo principal a alteração das condições do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, especificamente para a safra de 2008/2009. Essa norma foi fundamental para ajustar as diretrizes do programa, que visa oferecer suporte financeiro ao setor agropecuário em situações de adversidade, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, refletindo as mudanças nas necessidades do setor e no contexto econômico do país. A revogação da norma anterior e a implementação de novas regras indicam um movimento do CMN em adaptar as políticas públicas às realidades do mercado e às demandas dos produtores rurais, assegurando a eficácia do programa em tempos de crise.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.598 de 29/08/2008.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração das condições do Proagro estava relacionada à necessidade de adaptação das políticas de garantia à realidade do setor agropecuário, especialmente em um cenário de instabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.598](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3598)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.598** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas diretrizes da **Resolução CMN nº 5.003/2022** para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores do Proagro, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à implementação de políticas que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem se familiarizar com as novas condições estabelecidas pela norma vigente para garantir a conformidade e a continuidade do suporte ao setor agropecuário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3598
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3598
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3598

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.598: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3598.
