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titulo: "Resolução CMN nº 3.600"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.600"
data_publicacao: 2008-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3600"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3600
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3600
atualizado_em: 2026-09-14T03:52:57.666256Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.600, de 29/08/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.600, de 29/08/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.600, de 29/8/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022. Ela alterava normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 29/08/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.600, publicada em 29 de agosto de 2008, teve como objetivo alterar normas relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, a partir de 2 de maio de 2022. A norma originalmente alterou disposições do MCR (Manual de Crédito Rural) e foi baseada em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965. A motivação por trás dessa resolução estava relacionada ao fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, visando o desenvolvimento rural sustentável. Com a revogação, as instituições financeiras e demais entidades devem considerar as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022 para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam se adaptar às novas normas estabelecidas, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.600, de 29 de agosto de 2008

**Alterações:** Alterou normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, especificamente disposições do MCR.

**Motivação:** Fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, visando o desenvolvimento rural sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.600](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3600)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar a data de 2 de maio de 2022, quando a Resolução CMN n° 3.600 foi revogada, e se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022.

### Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.600 e a implementação da Resolução CMN nº 4.999/2022 podem gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar e ajustar seus processos e sistemas de crédito rural para garantir a conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma, uma vez que ela foi revogada. As instituições devem considerar as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.999/2022.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3600
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3600
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3600

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.600: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3600.
