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titulo: "Resolução CMN nº 3.602"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.602"
data_publicacao: 2008-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3602"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3602
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3602
atualizado_em: 2026-09-14T03:53:03.923073Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.602, de 29/08/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.602, de 29/08/2008, estabelece diretrizes sobre fatores de ponderação e renegociações no âmbito do custeio da agricultura empresarial, com foco na adequação das operações financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.537, de 31/01/2008.

> A Resolução CMN n° 3.602 estabelece diretrizes sobre fatores de ponderação e renegociações no âmbito do custeio da agricultura empresarial, com foco na adequação das operações financeiras. É essencial para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 29/08/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.575](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3575) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.563](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3563) · 24/04/2008
- [Resolução CMN nº 3.537](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3537) · 31/01/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.602**, datada de **29 de agosto de 2008**, revoga dispositivos da **Resolução nº 3.537**, de **31 de janeiro de 2008**, e introduz novos parâmetros relacionados ao MCR 2-6-9, que trata de fatores de ponderação e prazos para operações de custeio na agricultura empresarial. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao financiamento agrícola.

A norma determina que as instituições financeiras devem observar os novos critérios de ponderação ao realizar renegociações de operações de crédito, visando facilitar o acesso ao crédito para o setor agrícola. A mudança é significativa, pois busca alinhar as práticas de concessão de crédito às necessidades do mercado agrícola, promovendo um ambiente mais favorável para os produtores rurais.

Além disso, a revogação de dispositivos anteriores reflete uma atualização nas diretrizes do CMN, que busca simplificar e modernizar as regras de financiamento, garantindo que as instituições financeiras possam operar de maneira mais eficiente e em conformidade com as exigências regulatórias. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza mudanças importantes, a implementação das novas diretrizes pode ser realizada sem grandes reestruturações nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.602, de 29 de agosto de 2008.

**Alterações:** Revoga dispositivos da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de adaptar as operações de crédito às condições do mercado agrícola, promovendo a estabilidade financeira e facilitando o acesso ao crédito para os produtores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.602](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3602)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma imediatamente, uma vez que a resolução já está em vigor desde sua publicação em 29 de agosto de 2008. Recomenda-se que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito e renegociação de operações para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e renegociação para se adequar aos novos critérios de ponderação. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3602
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3602
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3602

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.602: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3602.
