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titulo: "Resolução CMN nº 3.603"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.603"
data_publicacao: 2008-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3603"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3603
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3603
atualizado_em: 2026-09-14T03:53:22.870628Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.603, de 29/08/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.603, de 29/08/2008, altera normas dos recursos obrigatórios e dos programas de investimento no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.603, de 29/8/2008, altera normas dos recursos obrigatórios e dos programas de investimento no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. REVOGADO em 2/5/2022 pela Resolução CMN nº 4.999/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 29/08/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.603, publicada em 29 de agosto de 2008, teve como objetivo alterar normas relacionadas aos recursos obrigatórios e programas de investimento dentro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (**BNDES**). Essa resolução foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada em 2 de maio de 2022, através da Resolução CMN nº 4.999/2022, o que indica uma evolução nas políticas regulatórias do **BCB**. A alteração de normas é um processo dinâmico que reflete as necessidades cambiantes do sistema financeiro e as metas de política econômica do governo. A resolução originalmente alterou várias normas, incluindo a **MCR 13-5-1-"b"-II**, e foi baseada em leis como a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**. A revogação dessa resolução pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em 2022 sinaliza uma mudança na abordagem regulatória, possivelmente refletindo novas prioridades ou ajustes na política monetária e de desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas alterações anteriores e a subsequente revogação refletem mudanças significativas nas políticas regulatórias que afetam instituições financeiras e o desenvolvimento econômico. A necessidade de adaptação a novas normas e a compreensão das implicações da revogação para os programas de investimento e recursos obrigatórios exigem uma análise cuidadosa por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.603, de 29 de agosto de 2008

**Alterações:** Alterou normas dos recursos obrigatórios e dos programas de investimento no âmbito do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social**. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória parece estar alinhada com os objetivos de garantir a estabilidade financeira, promover o desenvolvimento econômico e ajustar as políticas de acordo com as necessidades cambiantes do sistema financeiro e as metas de política econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.603](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3603)

### Adequação

A resolução original foi publicada em 29 de agosto de 2008, e foi revogada em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras e demais entidades afetadas devem considerar essas datas para adequar suas práticas e conformidade com as novas regulamentações.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e adaptar processos internos para conformidade com as novas normas regulatórias, especialmente considerando a revogação da Resolução CMN n° 3.603. Isso pode exigir atualizações nos sistemas de gestão de recursos, programas de investimento e procedimentos de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN nº 4.999/2022. As alterações técnicas mencionadas incluem a atualização de normas como a **MCR 6-2-5**, **13-4-1**, **13-5-1**, **13-5-3** e **13-7-1**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3603
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3603
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3603

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.603: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3603.
