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titulo: "Resolução CMN nº 3.606"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.606"
data_publicacao: 2008-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.910"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3606"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3606
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3606
atualizado_em: 2026-09-14T03:54:10.215928Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.606, de 11/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.606, de 11/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.503, de 26/10/2007. Alterou a Resolução CMN nº 3.198, de 27/05/2004.

> A Resolução CMN n° 3.606, de 11/9/2008, altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Linha do tempo

- 11/09/2008 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910) · Revogou esta norma · 27/05/2021
- [Carta Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3367) · 26/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.503](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3503) · 26/10/2007
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.606, de 11/9/2008, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação. Esta norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços de auditoria. A Resolução CMN n° 3.606 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910/2021, a partir de 1º/1/2022. A norma altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007. Além disso, a norma tem como base legal a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 7.730/1989**, a **Lei nº 4.728/1965**, a **Lei nº 6.385/1976**, o **Decreto nº 3.995/2001** e a **Lei nº 9.447/1997**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da norma é médio, pois altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007, o que pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.606, de 11/9/2008

**Alterações:** Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007

**Motivação:** A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços de auditoria, com base nas **Leis nº 4.595/1964**, **7.730/1989**, **4.728/1965**, **6.385/1976**, o **Decreto nº 3.995/2001** e a **Lei nº 9.447/1997**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.606](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3606)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.606 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910/2021, a partir de 1º/1/2022. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** devem se adequar às novas regras até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições. Além disso, as instituições devem se adequar às novas regras até a data de revogação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. No entanto, a norma altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, o que pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3606
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3606
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3606

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.606: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3606.
