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titulo: "Resolução CMN nº 3.608"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.608"
data_publicacao: 2008-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-06-26
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.331"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3608"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3608
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3608
atualizado_em: 2026-09-14T03:54:16.470832Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.608, de 11/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.608, de 11/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.331 e está sem efeito desde 26/06/2014.

> A Resolução CMN n° 3.608 de 11/09/2008, que tratava do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 26/06/2014. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.331.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.331](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4331)

## Linha do tempo

- 11/09/2008 · Publicação
- 26/06/2014 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.331](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4331)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.331](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4331) · Revogou esta norma · 26/05/2014
- [Circular nº 3.544](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3544) · 28/06/2011
- [Circular nº 3.406](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3406) · 26/09/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.608**, datada de 11 de setembro de 2008, estabelecia diretrizes para o **Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)**, em conformidade com um convênio bilateral entre o **Banco Central do Brasil** e o **Banco Central da República Argentina**. Essa norma tinha como objetivo facilitar e regulamentar as transações financeiras entre os dois países, promovendo a integração econômica e a eficiência no sistema de pagamentos. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.331/2014**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico da época.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.608** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do sistema financeiro. A mudança reflete a necessidade de atualização constante das regulamentações, visando a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional e internacional. As instituições devem estar cientes das implicações dessa revogação e das novas diretrizes que devem ser seguidas.

Diante disso, é fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas operacionais para assegurar que estejam em conformidade com as novas regulamentações e que possam continuar a operar de maneira eficiente e segura no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica mudanças drásticas em todos os segmentos do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.608** de 11/09/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.331/2014**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema de pagamentos, visando maior eficiência e segurança nas transações financeiras entre os países envolvidos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.608](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3608)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.331/2014** entrou em vigor a partir de 26/06/2014, e as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma desde então. É crucial que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas de conformidade, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As operações que envolvem transações internacionais e o sistema de pagamentos devem ser reavaliadas para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3608
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3608
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3608

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.608: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3608.
