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titulo: "Resolução CMN nº 3.611"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.611"
data_publicacao: 2008-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3611"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3611
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3611
atualizado_em: 2026-09-14T03:54:42.040074Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.611, de 29/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.611, de 29/09/2008, autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.611, de 29/9/2008, autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022, a partir de 2/5/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 29/09/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.611 foi emitida em 29 de setembro de 2008 e tinha como objetivo autorizar a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento. Esta norma foi baseada nas Leis nº 4.595/1964, nº 4.829/1965 e nº 10.186/2001. No entanto, em 2 de maio de 2022, a Resolução CMN nº 4.999/2022 revogou totalmente a Resolução CMN n° 3.611.

A Resolução CMN n° 3.611 fazia parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

A revogação da Resolução CMN n° 3.611 pela Resolução CMN nº 4.999/2022 reflete a evolução das necessidades regulatórias do **BCB** e a adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.611, de 29 de setembro de 2008

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.611](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3611)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.611 foi revogada em 2 de maio de 2022. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.611 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, pois a norma não está mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3611
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3611
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3611

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.611: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3611.
