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titulo: "Resolução CMN nº 3.612"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.612"
data_publicacao: 2008-09-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.636"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3612"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3612
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3612
atualizado_em: 2026-09-14T03:54:26.419110Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.612, de 30/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.612, de 30/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.636. Alterou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.575, de 29/05/2008, e a Resolução CMN nº 3.578, de 29/05/2008.

> A Resolução CMN n° 3.612 de 30/09/2008, embora revogada, alterou dispositivos de várias resoluções anteriores, prorrogando prazos importantes. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas alterações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.636.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3636)

## Linha do tempo

- 30/09/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3636)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3636) · Revogou esta norma · 13/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.572](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3572) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.573](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3573) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.574](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3574) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.575](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3575) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.577](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3577) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.578](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3578) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.579](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3579) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.612**, publicada em 30 de setembro de 2008, teve como objetivo principal a alteração de dispositivos das resoluções anteriores, especificamente as de números 3.572 a 3.580, todas de 29 de maio de 2008. Essa norma foi criada em um contexto de necessidade de ajustes regulatórios no sistema financeiro nacional, visando a adequação dos prazos estabelecidos nas resoluções mencionadas. A revogação da norma ocorreu posteriormente, mas as alterações que ela trouxe ainda são relevantes para a compreensão do histórico regulatório do setor.

As alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 3.612** incluíram a prorrogação de prazos para a implementação de requisitos regulatórios, o que impactou diretamente as instituições financeiras que precisavam se adequar às novas exigências. Essa prorrogação foi uma resposta às demandas do mercado e buscou facilitar a transição para as novas normas, garantindo que as instituições tivessem tempo suficiente para se adaptar.

Embora a norma tenha sido revogada, as mudanças que ela introduziu ainda reverberam nas práticas de conformidade e operação das instituições financeiras. Assim, é crucial que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** mantenham-se atualizadas sobre o histórico normativo e suas implicações para evitar não conformidades.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigiram adaptações operacionais, mas não introduziram mudanças radicais nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.612 de 30/09/2008.

**Alterações:** A norma alterou dispositivos das Resoluções ns. 3.572, 3.573, 3.574, 3.575, 3.577, 3.578, 3.579 e 3.580, todas de 29 de maio de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de ajustes e prorrogações de prazos para a adequação das instituições financeiras às novas exigências, em um cenário de adaptação contínua do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.612](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3612)

### Adequação

As prorrogações de prazo estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.612** foram definidas para 14/11/2008, aplicando-se a todas as instituições financeiras que precisavam se adequar às resoluções alteradas. É fundamental que as instituições revisem seus cronogramas internos para garantir a conformidade com as novas datas.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências e prazos. Isso implicou em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3612
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3612
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3612

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.612: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3612.
