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titulo: "Resolução CMN nº 3.615"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.615"
data_publicacao: 2008-09-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.963"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3615"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3615
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3615
atualizado_em: 2026-09-14T03:54:50.041793Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.615, de 30/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.615, de 30/09/2008, tratava da apuração do limite de exposição por cliente pelo BNDES, conforme a Resolução nº 2.844/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.963.

> A Resolução CMN n° 3.615 foi revogada e tratava da apuração do limite de exposição por cliente pelo BNDES, conforme a Resolução nº 2.844/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.963.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963)

## Linha do tempo

- 30/09/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963) · Revogou esta norma · 31/03/2011
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.615**, datada de **30 de setembro de 2008**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a apuração do limite de exposição por cliente, especificamente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta norma tinha como base a **Resolução nº 2.844**, de **29 de junho de 2001**, que também abordava a exposição de crédito das instituições financeiras. A revogação da **Resolução 3.615** foi formalizada pela **Resolução CMN nº 3.963**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto financeiro atual.

O objetivo principal da norma era garantir que o BNDES mantivesse um controle adequado sobre suas exposições, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos recursos públicos. A revogação da norma anterior e a adoção de novas diretrizes refletem a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro, além de atender às exigências de supervisão e regulação do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Resolução 3.615**, as instituições financeiras devem se atentar às novas normas que substituem as diretrizes anteriores, assegurando que suas práticas de concessão de crédito e gerenciamento de riscos estejam em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB). A atualização das normas é essencial para garantir a eficiência e a segurança do sistema financeiro, além de promover a confiança dos investidores e da sociedade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma que regula a exposição por cliente pode exigir ajustes operacionais e de compliance nas instituições, mas não altera drasticamente a estrutura regulatória existente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.615, de 30 de setembro de 2008.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 3.963/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de exposição por cliente, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro, além de atender às novas demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.615](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3615)

### Adequação

A revogação da **Resolução 3.615** foi formalizada em **2011**, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que foram implementadas desde então. É crucial que as instituições realizem uma revisão de suas práticas de compliance e adaptem-se às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 3.963**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à exposição por cliente, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação às novas diretrizes. As instituições devem revisar suas políticas de crédito e gerenciamento de riscos para garantir conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3615
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3615
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3615

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.615: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3615.
