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titulo: "Resolução CMN nº 3.617"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.617"
data_publicacao: 2008-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2017-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.535"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3617"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3617
atualizado_em: 2026-09-14T03:55:02.955235Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.617, de 30/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.617, de 30/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.535 e está sem efeito desde 01/01/2017.

> A Resolução CMN n° 3.617 de 30/9/2008, revogada, dispunha sobre critérios para registro contábil de ativos imobilizados e diferidos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2017. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.535.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4535)

## Linha do tempo

- 30/09/2008 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534)
- 01/01/2017 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4535)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4535) · Revogou esta norma · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534) · 24/11/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.617**, publicada em 30 de setembro de 2008, foi uma normativa que estabeleceu critérios específicos para o registro contábil de ativos imobilizados e diferidos por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a operar no **Sistema Financeiro Nacional**. Essa resolução teve como objetivo principal garantir a transparência e a consistência nos registros contábeis dessas instituições, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada por normas posteriores, como a **Resolução CMN nº 4.535/2016**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017. A revogação reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar as normas contábeis às melhores práticas internacionais e às necessidades do **Sistema Financeiro Nacional**. A **Resolução CMN n° 3.617** fazia parte de um conjunto de normas que visavam fortalecer a supervisão e a regulação do setor financeiro, garantindo assim a solidez e a eficiência do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da **Resolução CMN n° 3.617** é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras registravam contabilmente seus ativos imobilizados e diferidos, contribuindo para a transparência e a consistência nos registros contábeis.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.617** de 30 de setembro de 2008

**Alterações:** Foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.535/2016**

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a transparência e a consistência nos registros contábeis das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3617)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.617** foi revogada em 1º de janeiro de 2017, pela **Resolução CMN nº 4.535/2016**. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** deveriam ter se adequado às novas normas até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições, pois elas precisaram revisar seus processos contábeis para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso incluiu a revisão de políticas de registro de ativos imobilizados e diferidos, treinamento de pessoal e possíveis ajustes nos sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As alterações técnicas foram focadas em garantir a conformidade com as normas contábeis vigentes, sem especificar mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3617
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3617

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3617.
