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titulo: "Resolução CMN nº 3.618"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.618"
data_publicacao: 2008-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3618"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3618
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3618
atualizado_em: 2026-09-14T03:55:19.941873Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.618, de 30/09/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.618, de 30/09/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.618, de 30/9/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Ela promovia ajustes nas condições básicas do Crédito Rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/09/2008 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.618, publicada em 30 de setembro de 2008, teve como objetivo promover ajustes nas condições básicas do Crédito Rural. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma originalmente alterou e incluiu disposições no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nas seções 2-1-16 e 2-1-18. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à necessidade de ajustar as condições do Crédito Rural para melhor atender às necessidades do setor agrícola e promover a estabilidade financeira no âmbito rural. A Resolução CMN n° 3.618 foi baseada em leis específicas, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que tratam da regulamentação do sistema financeiro nacional e do crédito rural. Com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas disposições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adequar às novas regras, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.618, de 30 de setembro de 2008

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) nas seções 2-1-16 e incluiu a seção 2-1-18.

**Motivação:** Ajustar as condições do Crédito Rural para promover a estabilidade financeira no setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.618](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3618)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas disposições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e sistemas de crédito rural para se adequar às novas regras, o que pode gerar trabalho e custos adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3618
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3618
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3618

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.618: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3618.
