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titulo: "Resolução CMN nº 3.624"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.624"
data_publicacao: 2008-10-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3624"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3624
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3624
atualizado_em: 2026-09-14T03:56:38.727308Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.624, de 16/10/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.624, de 16/10/2008, alterou artigos da Resolução anterior sobre operações de redesconto e empréstimos em moeda estrangeira. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.002 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.622, de 09/10/2008.

> A Resolução CMN n° 3.624 foi revogada e alterou artigos da Resolução anterior sobre operações de redesconto e empréstimos em moeda estrangeira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.002.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Linha do tempo

- 16/10/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.393](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3393) · 22/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.715](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3715) · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.683](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3683) · 29/01/2009
- [Carta Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3352) · 27/11/2008
- [Carta Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3351) · 14/11/2008
- [Circular nº 3.420](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3420) · 13/11/2008
- [Circular nº 3.415](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3415) · 16/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.624**, datada de **16 de outubro de 2008**, foi uma norma que alterou os artigos 1º e 2º da **Resolução nº 3.622**, que regulamentava as operações de redesconto e de empréstimos em moeda estrangeira. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para a operação dessas transações, buscando maior clareza e eficiência no sistema financeiro nacional. Contudo, é importante ressaltar que a **Resolução n° 3.624** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 5.002**, que entrou em vigor em **2 de maio de 2022**, tornando obsoletas as disposições que estavam em vigor até então.

A revogação da **Resolução n° 3.624** implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 5.002**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para modernizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro, garantindo que as operações sejam realizadas de forma segura e eficiente. As instituições devem estar cientes das novas exigências e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com a nova norma.

Portanto, a revogação da **Resolução n° 3.624** e a implementação da **Resolução CMN nº 5.002** representam um marco importante na regulação das operações de redesconto e empréstimos em moeda estrangeira, exigindo que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos para se manterem em conformidade com as novas exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas operações e procedimentos, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.624, de 16 de outubro de 2008.

**Alterações:** A norma não menciona alterações diretas de CADOC específicas, mas revoga a norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar as normas que regem as operações de redesconto e empréstimos em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.624](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3624)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 5.002** entrou em vigor em **2 de maio de 2022**, e, portanto, devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados a operações de redesconto e empréstimos em moeda estrangeira. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias, o que pode demandar treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3624
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3624
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3624

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.624: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3624.
