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titulo: "Resolução CMN nº 3.628"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.628"
data_publicacao: 2008-10-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.647"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3628"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3628
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3628
atualizado_em: 2026-09-14T03:56:52.734335Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008, alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo o art. 9º-L. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.647. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.628 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, incluindo o art. 9º-L. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.647.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647)

## Linha do tempo

- 30/10/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647) · Revogou esta norma · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.628**, datada de 30 de outubro de 2008, foi uma norma que introduziu alterações significativas na **Resolução nº 2.827/2001**, especificamente a inclusão do artigo 9º-L. Essa norma visava aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras. A revogação da **Resolução CMN n° 3.628** foi formalizada pela **Resolução CMN nº 3.647/2008**, que revogou totalmente a norma anterior, refletindo uma atualização nas diretrizes regulatórias do setor financeiro. É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente a conformidade e a operação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a inclusão do artigo 9º-L na **Resolução nº 2.827/2001** requer que as instituições revisem suas práticas de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.628 de 30/10/2008.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN nº 3.647/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.628](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3628)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e das implicações da inclusão do art. 9º-L na **Resolução nº 2.827/2001**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.628** e a inclusão do art. 9º-L na **Resolução nº 2.827/2001** podem gerar a necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance, resultando em trabalho adicional e custos para as instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3628
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3628
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3628

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.628: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3628.
