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titulo: "Resolução CMN nº 3.629"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.629"
data_publicacao: 2008-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3629"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3629
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3629
atualizado_em: 2026-09-14T03:56:57.866643Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.629, de 30/10/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.629, de 30/10/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.932 e está sem efeito desde 01/03/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.347, de 08/02/2006.

> A Resolução CMN n° 3.629 de 30/10/2008, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre o direcionamento dos recursos de depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que regem a captação e aplicação desses recursos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932)

## Linha do tempo

- 30/10/2008 · Publicação
- 01/03/2011 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · Revogou esta norma · 16/12/2010
- [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706) · 27/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347) · 08/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.629**, publicada em 30 de outubro de 2008, tinha como objetivo principal regular o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma buscava garantir que os recursos fossem aplicados de maneira a promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor habitacional no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada, e sua eficácia foi encerrada em 1º de março de 2011, conforme a **Resolução CMN n° 3.932/2010**. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem as anteriores, garantindo assim a conformidade com as normas vigentes do Banco Central do Brasil (BCB). É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos em relação à captação e aplicação de recursos de poupança, considerando as mudanças regulatórias que ocorreram desde a revogação da norma.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações operacionais significativas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.629** de 30/10/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.932/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de direcionar recursos de forma a fomentar o setor habitacional e garantir a estabilidade financeira no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.629](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3629)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de março de 2011, portanto, não há prazos ou datas atuais de adequação a serem considerados para as instituições financeiras em relação a esta norma específica.

### Impacto Operacional

Como a **Resolução CMN n° 3.629** foi revogada, não há novos processos ou custos operacionais diretos associados a esta norma. No entanto, as instituições devem estar cientes das normas que a substituíram e revisar seus processos de captação e aplicação de recursos de poupança conforme as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3629
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3629
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3629

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.629: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3629.
