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titulo: "Resolução CMN nº 3.631"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.631"
data_publicacao: 2008-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3631"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3631
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3631
atualizado_em: 2026-09-14T03:57:05.438672Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.631, de 30/10/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.631, de 30/10/2008, tratava sobre contratos de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.002 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.631 foi revogada e tratava sobre contratos de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.002.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Linha do tempo

- 30/10/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3707)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3744)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.794](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4794)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.850](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4850)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.892](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941) · Alterou esta norma · 26/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.892](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892) · Alterou esta norma · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.850](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4850) · Alterou esta norma · 27/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.794](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4794) · Alterou esta norma · 02/04/2020
- [Resolução CMN nº 3.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3744) · Alterou esta norma · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3707) · Alterou esta norma · 08/04/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.631**, datada de 30 de outubro de 2008, estabelecia diretrizes para a realização de contratos de swap de moedas entre o **Banco Central do Brasil** e o **Federal Reserve Bank of New York**. Esta norma tinha como objetivo facilitar operações cambiais e garantir a estabilidade financeira em um contexto de volatilidade no mercado internacional. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.631** não apenas elimina as diretrizes anteriores, mas também sinaliza uma mudança na abordagem regulatória do **Banco Central do Brasil** em relação a operações de swap de moedas. As instituições financeiras devem estar cientes das novas normas que substituem essa resolução, como as **Resoluções CMN n° 3.707/2009**, **3.744/2009**, entre outras, que introduzem novas regras e procedimentos para a realização dessas operações.

Diante da revogação, é crucial que as instituições financeiras revisem seus processos internos e garantam que suas operações estejam em conformidade com as novas regulamentações. A adaptação a essas mudanças é essencial para manter a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional, além de assegurar a conformidade com as exigências do **Banco Central**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas e se adaptem às novas regulamentações, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.631**, de 30/10/2008.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 3.631** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes em um cenário econômico em constante mudança, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.631](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3631)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para a adequação às novas normas, mas as instituições devem agir rapidamente para garantir conformidade com as regulamentações que sucedem a **Resolução CMN n° 3.631**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a operações de swap de moedas. As instituições financeiras terão que investir tempo e recursos para se adequar às novas diretrizes, o que pode impactar suas operações e custos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3631
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3631
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3631

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.631: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3631.
