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titulo: "Resolução CMN nº 3.633"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.633"
data_publicacao: 2008-11-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3633"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3633
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3633
atualizado_em: 2026-09-14T03:58:00.719323Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.633, de 03/11/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.633, de 03/11/2008, alterou a Resolução n° 3.622. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.002 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.622, de 09/10/2008.

> A Resolução CMN n° 3.633 foi revogada e alterou a Resolução n° 3.622. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.002.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Linha do tempo

- 03/11/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.393](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3393) · 22/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.715](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3715) · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.683](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3683) · 29/01/2009
- [Carta Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3352) · 27/11/2008
- [Carta Circular nº 3.354](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3354) · 27/11/2008
- [Carta Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3351) · 14/11/2008
- [Circular nº 3.420](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3420) · 13/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008
- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · 30/08/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.633**, datada de 3 de novembro de 2008, foi uma norma que visou alterar a **Resolução n° 3.622**, de 9 de outubro de 2008, com o intuito de aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional. Essa norma, embora tenha sido revogada pela **Resolução CMN n° 5.002/2022**, trouxe mudanças significativas na redação de artigos que impactavam diretamente as operações das instituições financeiras. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de adaptação contínua do setor às exigências regulatórias e ao contexto econômico em evolução.

O contexto regulatório é fundamental para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro brasileiro. A alteração da **Resolução n° 3.622** por meio da **Resolução n° 3.633** buscou alinhar as práticas do setor às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado local. A revogação subsequente por parte da **Resolução n° 5.002/2022** indica um movimento em direção a uma regulação mais simplificada e eficaz, que visa facilitar a operação das instituições financeiras e melhorar a transparência no sistema.

As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e suas implicações, especialmente em relação à conformidade e à adaptação de seus processos internos. A revogação da **Resolução n° 3.633** e a implementação de novas normas exigem uma revisão contínua das práticas operacionais, garantindo que as instituições permaneçam em conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores ainda podem influenciar práticas operacionais e de conformidade nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.633, de 3 de novembro de 2008.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.633** alterou a **Resolução n° 3.622**, de 9 de outubro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de adequação do sistema financeiro às melhores práticas e à evolução do mercado, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.633](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3633)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.002/2022** revogou totalmente a **Resolução CMN n° 3.633** a partir de 2 de maio de 2022. As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa norma a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução n° 3.633** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas normas estabelecidas pela **Resolução n° 5.002/2022**. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3633
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3633
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3633

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.633: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3633.
