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titulo: "Resolução CMN nº 3.637"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.637"
data_publicacao: 2008-11-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.639"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3637"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3637
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3637
atualizado_em: 2026-09-14T03:58:13.314214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.637, de 18/11/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.637, de 18/11/2008, estabelecia uma linha especial de crédito para o pagamento de prestações de programas de investimento agropecuário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.639.

> A Resolução CMN n° 3.637 foi revogada e estabelecia uma linha especial de crédito para o pagamento de prestações de programas de investimento agropecuário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.639.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3639)

## Linha do tempo

- 18/11/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3639)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3639) · Revogou esta norma · 26/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.637**, datada de **18/11/2008**, foi uma norma que criou uma linha especial de crédito destinada ao pagamento de até 40% das prestações com vencimento em 2008 dos programas de investimento agropecuário no âmbito do **BNDES**. Essa norma visava estimular o setor agropecuário em um momento de necessidade, proporcionando suporte financeiro para os produtores. Contudo, a resolução foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 3.639/2008**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.637** reflete uma reavaliação das políticas de crédito e investimento do governo, especialmente no contexto do apoio ao setor agropecuário. As instituições financeiras devem estar cientes de que, com a revogação, não há mais a possibilidade de operar sob as condições que a norma previa, e devem ajustar suas operações e ofertas de crédito em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e garantam que não estão mais oferecendo produtos ou serviços que se baseiem na norma revogada. A conformidade com as novas regulamentações é crucial para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.637 de 18/11/2008.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.639/2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada ao estímulo do setor agropecuário em um contexto econômico que demandava suporte financeiro, mas a revogação indica uma mudança nas prioridades de política monetária e crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.637](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3637)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova norma que a substituiu.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais oferecer a linha de crédito que estava prevista. Isso pode gerar uma revisão de processos internos relacionados ao crédito agropecuário, mas não há novos custos associados a essa revogação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3637
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3637
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3637

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.637: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3637.
