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titulo: "Resolução CMN nº 3.642"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.642"
data_publicacao: 2008-11-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2017-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.534"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3642"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3642
atualizado_em: 2026-09-14T03:58:34.412566Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.642, de 26/11/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.642, de 26/11/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.534 e está sem efeito desde 01/01/2017.

> A Resolução CMN n° 3.642 de 26/11/2008, embora revogada, definiu ativos intangíveis e excluiu do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente valores relacionados a direitos sobre folhas de pagamento. É importante entender seu impacto nas normas subsequentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2017. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.534.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534)

## Linha do tempo

- 26/11/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753)
- 01/01/2017 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534) · Revogou esta norma · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 3.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753) · Alterou esta norma · 30/06/2009
- [Carta Circular nº 3.357](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3357) · 03/12/2008
- [Resolução CMN nº 2.669](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669) · 25/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.642**, datada de 26 de novembro de 2008, estabeleceu diretrizes sobre a definição de ativos intangíveis e a exclusão de certos valores do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Essa norma foi relevante para a estruturação contábil das instituições financeiras, pois buscava clarificar a contabilização de ativos que não possuem forma física, mas que são essenciais para a operação das entidades. A norma visava garantir maior transparência e solidez nas demonstrações financeiras das instituições reguladas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

Embora a resolução tenha sido revogada, seu conteúdo influenciou a formulação de normas posteriores, como a **Resolução CMN n° 3.753/2009** e a **Resolução CMN n° 4.534/2016**, que abordaram a contabilização e a regulamentação de ativos intangíveis de forma mais abrangente. A revogação da norma, efetiva a partir de 1º de janeiro de 2017, reflete uma evolução nas práticas contábeis e na necessidade de adaptação às novas exigências do mercado financeiro e às melhores práticas internacionais.

As instituições financeiras devem estar atentas às mudanças regulatórias e à forma como essas normas impactam suas operações e relatórios financeiros. A compreensão das normas revogadas é crucial para garantir a conformidade e a adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo Bacen, evitando assim riscos de não conformidade e possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas contábeis e à revisão de processos internos relacionados à contabilização de ativos intangíveis.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.642** de 26/11/2008.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução CMN n° 4.534/2016**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de modernização das práticas contábeis e pela busca de maior transparência nas demonstrações financeiras das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.642](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3642)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2017. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas contábeis e regulatórias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica na necessidade de revisão dos processos contábeis e financeiros das instituições, especialmente no que tange à contabilização de ativos intangíveis. Isso pode gerar custos adicionais com consultorias e treinamentos para adequação às novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3642
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3642

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.642: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642.
