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titulo: "Resolução CMN nº 3.647"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.647"
data_publicacao: 2008-11-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3647"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3647
atualizado_em: 2026-09-14T03:59:10.930720Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.647, de 26/11/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.647, de 26/11/2008, exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica e dá outras providências. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.628, de 30/10/2008. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.647, de 26/11/2008, exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica e dá outras providências. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/11/2008 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.400](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3400) · 12/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.628](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3628) · 30/10/2008
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.647 foi publicada em 26 de novembro de 2008 e tinha como objetivo excluir da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas que especifica. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CMN n° 3.647 alterou a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revogou a Resolução CMN nº 3.628/2008. Além disso, a norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI, VIII e XI; art. 9º. A Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.

A norma em questão foi criada para atender às necessidades do **Sistema Financeiro Nacional** e do **Banco Central do Brasil (BCB)**, com o objetivo de manter a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico.

A Resolução CMN n° 3.647 é uma norma importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras e diretrizes para a sua atuação no mercado. Além disso, a norma também é relevante para os consumidores, pois visa proteger seus interesses e garantir a segurança dos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma não apresenta alterações significativas que afetem o funcionamento do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.647, de 26 de novembro de 2008

**Alterações:** Altera a Resolução CMN nº 2.827/2001 e revoga a Resolução CMN nº 3.628/2008

**Motivação:** A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.647 é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.647](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3647)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.647 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.647 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das alterações normativas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a Resolução CMN n° 3.647 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional** e do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3647
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3647

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.647: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647.
