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titulo: "Resolução CMN nº 3.649"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.649"
data_publicacao: 2008-11-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3649"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3649
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3649
atualizado_em: 2026-09-14T03:59:28.505893Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.649, de 26/11/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.649, de 26/11/2008, introduziu o penhor florestal como garantia em operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.649 foi revogada e introduziu o penhor florestal como garantia em operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças nas normas de crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/11/2008 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.649**, datada de **26/11/2008**, foi uma norma que introduziu o penhor florestal entre as garantias convencionais para operações de crédito rural, além de promover ajustes nas condições básicas do crédito rural, conforme estabelecido na norma MCR 2-3. Essa resolução visava ampliar as opções de garantias disponíveis para os produtores rurais, facilitando o acesso ao crédito e promovendo o desenvolvimento do setor agrícola no Brasil.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.649** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor a partir de **1º de maio de 2021**. A revogação implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e condições estabelecidas pela norma subsequente, que pode ter impactos significativos nas operações de crédito rural e nas garantias aceitas.

As alterações promovidas pela revogação da norma anterior exigem que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias. É crucial que as instituições se atualizem sobre as normas vigentes para evitar sanções e garantir a eficiência nas operações de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições de crédito rural e às garantias aceitas, o que pode demandar revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.649** de **26/11/2008**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes está relacionada à necessidade de modernização das garantias em operações de crédito rural, visando aumentar a eficiência e a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.649](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3649)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em **1º de maio de 2021**. A conformidade com as novas diretrizes deve ser imediata, considerando que a norma anterior foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.649** e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito rural, incluindo a análise das garantias aceitas. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento de pessoal e atualização de sistemas, além de possíveis ajustes nas políticas de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3649
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3649
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3649

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.649: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3649.
