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titulo: "Resolução CMN nº 3.652"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.652"
data_publicacao: 2008-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.792"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3652"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3652
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3652
atualizado_em: 2026-09-14T04:00:20.520383Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.652, de 17/12/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.652, de 17/12/2008, prorroga prazos para planos de enquadramento das entidades de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.792.

> A Resolução CMN n° 3.652 prorroga prazos para planos de enquadramento das entidades de previdência complementar, visando maior adequação e conformidade no setor. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.792.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792)

## Linha do tempo

- 17/12/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · Revogou esta norma · 24/09/2009
- [Resolução CMN nº 3.558](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3558) · 27/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456) · 01/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.652**, datada de **17 de dezembro de 2008**, foi criada para prorrogar o prazo de cumprimento dos planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar, conforme estabelecido no artigo 3º da **Resolução n° 3.456** de **1º de junho de 2007**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a adequação das entidades de previdência às exigências regulatórias, promovendo a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

A prorrogação dos prazos é uma resposta às necessidades das entidades que, por diversos motivos, não conseguiram se adequar dentro do prazo original. A norma busca garantir que essas entidades possam operar de forma segura e em conformidade com as diretrizes estabelecidas, evitando riscos que possam comprometer a estabilidade financeira do sistema.

Além disso, a **Resolução CMN n° 3.652** revoga a norma anterior, estabelecendo um novo marco regulatório para as entidades de previdência complementar. As instituições devem estar cientes das implicações dessa mudança e se preparar para atender às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos, garantindo assim a continuidade de suas operações de forma regular e em conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a prorrogação dos prazos requer ajustes operacionais e de conformidade nas entidades de previdência, mas não implica mudanças estruturais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.652, de 17 de dezembro de 2008.

**Alterações:** Revogação da Resolução CMN n° 3.456/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de assegurar a adequação das entidades de previdência complementar às normas vigentes, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos beneficiários.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.652](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3652)

### Adequação

As entidades de previdência complementar devem se atentar aos novos prazos estabelecidos pela **Resolução CMN n° 3.652** para adequação de seus planos de enquadramento, conforme as diretrizes da **Resolução n° 3.456**. É fundamental que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos internos para garantir a conformidade dentro dos prazos estipulados.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e ajustar seus planos de enquadramento e processos internos. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento adicional para os colaboradores envolvidos na implementação das mudanças exigidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3652
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3652
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3652

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.652: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3652.
