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titulo: "Resolução CMN nº 3.653"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.653"
data_publicacao: 2008-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3653"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3653
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3653
atualizado_em: 2026-09-14T04:00:31.041728Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.653, de 17/12/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.653, de 17/12/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.653 foi revogada, mas sua análise é importante para entender as mudanças na regulamentação do financiamento do BNDES. A norma anterior estabelecia diretrizes para a modernização da administração pública.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 17/12/2008 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.848](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3848) · 25/03/2010
- [Carta Circular nº 3.382](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3382) · 26/02/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.653**, datada de 17 de dezembro de 2008, foi uma norma que introduziu o artigo 9º-M à **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, com o objetivo de estabelecer uma linha de financiamento do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** voltada para a modernização da Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal. Essa norma visava facilitar o acesso a recursos financeiros para a melhoria da gestão pública, promovendo a eficiência e a transparência nas administrações estaduais e distritais.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.653** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.589**, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Essa revogação total implicou na descontinuação das diretrizes estabelecidas anteriormente, refletindo uma mudança na abordagem do financiamento público e nas políticas de modernização da administração pública. A revogação também sinaliza uma reavaliação das necessidades de financiamento e das estratégias do BNDES em relação ao apoio aos Estados e ao Distrito Federal.

Dessa forma, é crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas a essas mudanças regulatórias, uma vez que elas impactam diretamente as linhas de crédito disponíveis e as condições de financiamento para a modernização da administração pública. A compreensão dessas normas e suas revogações é essencial para garantir a conformidade e a adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novos processos ou sistemas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.653** de 17/12/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de modernização da administração pública e na eficiência do uso de recursos financeiros, visando melhorar a gestão pública nos Estados e no Distrito Federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.653](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3653)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.653** foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a essa norma. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.589** a partir de 1º de janeiro de 2018 é o principal marco temporal a ser considerado.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos custos ou processos a serem revisados pelas instituições financeiras. No entanto, a revogação pode ter implicações operacionais em termos de adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3653
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3653
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3653

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.653: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3653.
