Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.655, publicada em 17 de dezembro de 2008, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.059/2002, que tratava do registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa norma buscava adequar as práticas contábeis às necessidades do sistema financeiro, promovendo maior transparência e eficiência na gestão dos créditos tributários. Contudo, a Resolução n° 3.655 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.192/2013, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro contábil, refletindo a evolução das normas contábeis e a necessidade de adaptação às melhores práticas do mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos contábeis e sistemas de informação para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.655, de 17/12/2008.

Alterações: A Resolução n° 3.655 revogou a Resolução nº 3.059/2002.

Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de modernização e adequação das normas contábeis às práticas do mercado, visando maior clareza e eficiência no registro de créditos tributários.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.655

Adequação

A Resolução n° 3.655 foi revogada a partir de 1º de outubro de 2013, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.192/2013 desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução n° 3.655 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos contábeis e sistemas de informação para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora, o que pode gerar custos adicionais e demanda de trabalho para a implementação das mudanças necessárias.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.