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titulo: "Resolução CMN nº 3.666"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.666"
data_publicacao: 2008-12-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3666"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3666
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3666
atualizado_em: 2026-09-14T04:01:29.210136Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.666, de 17/12/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.666, de 17/12/2008, altera dispositivos das Resoluções anteriores. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.575, de 29/05/2008, e a Resolução CMN nº 3.639, de 26/11/2008.

> A Resolução CMN n° 3.666 altera dispositivos das Resoluções anteriores, visando a adequação e prorrogação de prazos. É essencial para instituições financeiras se manterem atualizadas sobre essas mudanças.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/12/2008. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.701](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3701) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3639) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.646](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3646) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.575](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3575) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.666**, datada de **17 de dezembro de 2008**, tem como objetivo principal a alteração de dispositivos das **Resoluções ns. 3.575** e **3.639**, que tratam de normas relevantes para o sistema financeiro nacional. Essas alterações são cruciais para garantir a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma prorroga prazos e redefine certos artigos, impactando diretamente a operação das instituições financeiras no Brasil.

A norma destaca a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º, inciso IV, “b” da **Resolução 3.575/2008** até **31 de março de 2009**. Além disso, a **Resolução 3.639/2008** recebeu nova redação no artigo 1º, inciso II, e foi incluído o inciso XIII, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance nas instituições. Essas mudanças visam assegurar que as instituições financeiras estejam em conformidade com as exigências regulatórias, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

Portanto, a **Resolução CMN n° 3.666** é uma norma que deve ser observada por todas as instituições financeiras, pois as alterações promovidas podem impactar diretamente suas operações e a forma como elas se adequam às regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que as instituições realizem uma análise detalhada das mudanças e implementem as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem ajustes operacionais e de compliance, mas não introduzem mudanças radicais nos processos existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.666, de 17 de dezembro de 2008.

**Alterações:** Altera as Resoluções ns. 3.575, de 29 de maio de 2008, e 3.639, de 26 de novembro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das normas do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, além de assegurar que as instituições cumpram com as exigências legais e regulatórias.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.666](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3666)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de prorrogação estabelecido até **31 de março de 2009** para a adequação às novas disposições da **Resolução 3.575/2008**. É essencial que as instituições realizem as adaptações necessárias antes dessa data para evitar sanções e garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender às novas exigências. As instituições precisarão alocar recursos para garantir que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3666
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3666
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3666

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.666: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3666.
