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titulo: "Resolução CMN nº 3.670"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.670"
data_publicacao: 2008-12-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3670"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3670
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3670
atualizado_em: 2026-09-14T04:02:06.370610Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.670, de 17/12/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.670, de 17/12/2008, altera a Resolução n° 3.596 e revoga a Resolução n° 3.651. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.651, de 26/11/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.596, de 31/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.670 altera a Resolução n° 3.596 e revoga a Resolução n° 3.651, impactando a regulamentação do sistema financeiro nacional. É crucial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/12/2008. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.690](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3690) · 04/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.681](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3681) · 29/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.651](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3651) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.596](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3596) · 31/07/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.670**, datada de **17 de dezembro de 2008**, tem como objetivo principal alterar o artigo 1° da **Resolução n° 3.596**, de **31 de julho de 2008**, e revogar a **Resolução n° 3.651**, de **26 de novembro de 2008**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a regulação do sistema financeiro, garantindo maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras no Brasil.

A alteração proposta na **Resolução n° 3.596** inclui uma nova redação para o caput e os incisos I a VII do artigo 1°, além da inclusão do inciso VIII. Essas mudanças visam adequar a regulamentação às necessidades atuais do mercado financeiro, promovendo uma estrutura normativa mais robusta e alinhada com as melhores práticas internacionais.

A revogação da **Resolução n° 3.651** também é um passo importante, pois elimina normas que podem estar desatualizadas ou que não se alinham mais com os objetivos regulatórios do CMN. Assim, a **Resolução CMN n° 3.670** representa uma atualização significativa na legislação financeira, exigindo que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** se adaptem a essas novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem revisão de processos internos e adequação às novas redações normativas, mas não implicam em mudanças estruturais drásticas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.670, de 17 de dezembro de 2008.

**Alterações:** Altera a **Resolução n° 3.596**, de 31 de julho de 2008, e revoga a **Resolução n° 3.651**, de 26 de novembro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e clareza das normas que regem o sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e eficiência do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.670](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3670)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de implementação das alterações, que devem ser seguidas conforme as diretrizes estabelecidas pelo **BCB**. Recomenda-se que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente após a publicação da norma para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão de políticas internas e procedimentos operacionais para se adequar às novas redações. Isso pode resultar em custos associados à formação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3670
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3670
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3670

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.670: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3670.
