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titulo: "Resolução CMN nº 3.672"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.672"
data_publicacao: 2008-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3672"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3672
atualizado_em: 2026-09-14T04:02:18.352251Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.672, de 17/12/2008

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.672, de 17/12/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 3.672 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes para operações de empréstimo em moeda estrangeira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 17/12/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689)
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689) · Alterou esta norma · 04/03/2009
- [Carta Circular nº 3.396](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3396) · 29/04/2009
- [Circular nº 3.450](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3450) · 03/04/2009
- [Circular nº 3.451](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3451) · 03/04/2009
- [Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3446) · 26/03/2009
- [Circular nº 3.448](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3448) · 26/03/2009
- [Circular nº 3.443](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3443) · 06/03/2009
- [Carta Circular nº 3.381](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3381) · 18/02/2009
- [Carta Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3378) · 13/02/2009
- [Circular nº 3.435](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3435) · 05/02/2009
- [Circular nº 3.434](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3434) · 04/02/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.672**, datada de **17 de dezembro de 2008**, estabelecia critérios e condições especiais para a realização de operações de empréstimo em moeda estrangeira, conforme a **Medida Provisória n° 442** de 2008. Essa norma tinha como objetivo regular as operações de crédito em moeda estrangeira, buscando garantir a estabilidade financeira e a segurança das transações no sistema financeiro nacional. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico atual. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas, assegurando conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de processos internos relacionados a operações de empréstimo em moeda estrangeira.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.672** de **17/12/2008**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para operações de crédito em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.672](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3672)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.962/2021** entrou em vigor a partir de **1º de novembro de 2021**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.672** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a operações de empréstimo em moeda estrangeira, implicando em custos operacionais para adequação às novas normas e possíveis treinamentos para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3672
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3672

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.672: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672.
