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titulo: "Resolução CMN nº 3.675"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.675"
data_publicacao: 2009-01-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3675"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3675
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3675
atualizado_em: 2026-09-14T04:04:38.762423Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.675, de 29/01/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.675, de 29/01/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 3.675, de 29/1/2009, foi revogada em 1º/11/2021 pela Resolução CMN nº 4.962/2021. Ela tratava da prorrogação do prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 29/01/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.826](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3826)
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.826](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3826) · Alterou esta norma · 16/12/2009
- [Circular nº 3.436](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3436) · 06/02/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.675, publicada em 29 de janeiro de 2009, teve como objetivo prorrogar o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de **câmbio** de exportação. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. A norma originalmente fazia parte do conjunto de regulamentações do **BCB** (Banco Central do Brasil) relacionadas ao **Sistema Financeiro Nacional** e ao **câmbio**. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode ser útil para entender a evolução da regulamentação cambial no Brasil. A **Resolução CMN nº 3.826/2009** também alterou a Resolução CMN n° 3.675, especificamente o artigo 1º, que tratava da prorrogação de prazo. A motivação por trás dessas regulamentações está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico, alinhando-se com os objetivos do **BCB** de manter a **estabilidade financeira** e garantir a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.675, de 29 de janeiro de 2009

**Alterações:** Foi alterada pela Resolução CMN nº 3.826/2009 e revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para o embarque de mercadorias ou prestação de serviços no contexto do **câmbio** de exportação, contribuindo para a **estabilidade financeira** e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.675](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3675)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.675 foi publicada em 29/1/2009 e revogada em 1º/11/2021. As instituições financeiras já teriam se adequado às novas regulamentações ou ajustes feitos pelas resoluções subsequentes, como a Resolução CMN nº 4.962/2021.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem seus processos conforme necessário para garantir a conformidade com as normas vigentes do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente se aplicava ao **Sistema Financeiro Nacional**, mas com sua revogação, não há impacto direto nas operações atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3675
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3675
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3675

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.675: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3675.
