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titulo: "Resolução CMN nº 3.680"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.680"
data_publicacao: 2009-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3680"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3680
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3680
atualizado_em: 2026-09-14T04:04:36.494781Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.680, de 29/01/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.680, de 29/01/2009, tratava sobre limites de operação de crédito para o Governo Federal e Linha Especial de Crédito para leite. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.680 foi revogada e tratava sobre limites de operação de crédito para o Governo Federal e Linha Especial de Crédito para leite. É importante acompanhar as normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 29/01/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.680**, datada de **29 de janeiro de 2009**, estabelecia diretrizes sobre o limite de operação de Empréstimo do Governo Federal (EGF) e da Linha Especial de Crédito (LEC) para leite. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema. A revogação implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações para garantir a conformidade e a adequação de suas operações de crédito relacionadas ao setor agrícola, especialmente no que tange à produção de leite.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.680** reflete uma mudança na abordagem regulatória do CMN, que busca adaptar as políticas de crédito às necessidades atuais do mercado e da economia. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente. É fundamental que as instituições mantenham um acompanhamento contínuo das atualizações normativas para evitar riscos de não conformidade.

Dessa forma, a revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução exigem que as instituições financeiras realizem ajustes operacionais e revisem suas estratégias de crédito, garantindo que estejam alinhadas com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois embora a norma revogada não tenha introduzido novas obrigações, a necessidade de adaptação às novas diretrizes requer revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.680** de **29/1/2009**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.680** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito, visando maior eficiência e adequação às demandas do setor agrícola e às condições econômicas atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.680](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3680)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar em conformidade com as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.367/2014** imediatamente após sua publicação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.680** gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito para o setor leiteiro. As instituições financeiras devem avaliar suas operações de crédito e ajustar suas políticas internas para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3680
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3680
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3680

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.680: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3680.
