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titulo: "Resolução CMN nº 3.687"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.687"
data_publicacao: 2009-02-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3687"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3687
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3687
atualizado_em: 2026-09-14T04:06:03.477595Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.687, de 19/02/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.687, de 19/02/2009, tratava da elevação dos limites de crédito para avicultura e suinocultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.687 foi revogada e tratava da elevação dos limites de crédito para avicultura e suinocultura. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 19/02/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.687**, datada de **19 de fevereiro de 2009**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a elevação dos limites de crédito, especificamente voltados para o financiamento das despesas de custeio da avicultura de corte e da suinocultura sob regime de parceria. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para esses setores, permitindo a concessão de créditos para a retenção de matrizes suínas, o que poderia impactar positivamente a produção e a economia rural. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (Bacen)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.687**, de 19 de fevereiro de 2009.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar a produção rural, especialmente em setores como avicultura e suinocultura, que são essenciais para a economia nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.687](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3687)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova norma vigente, a **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica a necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3687
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3687
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3687

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.687: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3687.
