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titulo: "Resolução CMN nº 3.689"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.689"
data_publicacao: 2009-03-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3689"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3689
atualizado_em: 2026-09-14T04:07:39.859297Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.689, de 04/03/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.689, de 04/03/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.672, de 17/12/2008.

> A Resolução CMN n° 3.689 de 4/3/2009, embora revogada, alterou a Resolução nº 3.672 e estabeleceu critérios para operações de empréstimo em moeda estrangeira. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças que impactaram a regulamentação anterior.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 04/03/2009 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Carta Circular nº 3.396](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3396) · 29/04/2009
- [Circular nº 3.450](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3450) · 03/04/2009
- [Circular nº 3.448](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3448) · 26/03/2009
- [Circular nº 3.443](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3443) · 06/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.672](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.689**, datada de 4 de março de 2009, foi uma norma que alterou a **Resolução nº 3.672**, de 17 de dezembro de 2008, a qual estabelecia critérios e condições especiais para a realização de operações de empréstimo em moeda estrangeira, conforme previsto na **Lei nº 11.882**. A norma introduziu novos artigos, especificamente os arts. 2º-A e 2º-B, que detalhavam aspectos operacionais e de conformidade para as instituições financeiras ao realizarem tais operações. Essa resolução foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular o sistema financeiro, garantindo a estabilidade e a eficiência das operações cambiais no país.

Embora a **Resolução CMN n° 3.689** tenha sido posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.962** em 1º de novembro de 2021, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem as operações de crédito em moeda estrangeira. As alterações promovidas por essa norma refletiam a necessidade de adaptação das instituições financeiras às exigências legais e ao contexto econômico da época, visando a proteção dos interesses dos consumidores e a solidez do sistema financeiro.

Assim, mesmo sendo uma norma revogada, a **Resolução CMN n° 3.689** teve um papel significativo na formação do arcabouço regulatório que ainda influencia as práticas atuais das instituições financeiras no Brasil, especialmente em relação a operações de câmbio e empréstimos internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de conformidade e operação, embora a norma tenha sido revogada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.689, de 4 de março de 2009.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução nº 3.672**, de 17 de dezembro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de estabelecer critérios claros e seguros para operações de empréstimo em moeda estrangeira, visando a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.689](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3689)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que a **Resolução CMN n° 3.689** foi revogada e não estabelece novos requisitos de conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras na adaptação às novas regras de operação em moeda estrangeira. Processos internos relacionados a empréstimos internacionais e conformidade regulatória precisaram ser revisados para atender às exigências da norma, mesmo que posteriormente revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3689
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3689

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.689: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689.
