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titulo: "Resolução CMN nº 3.704"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.704"
data_publicacao: 2009-03-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3704"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3704
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3704
atualizado_em: 2026-09-14T04:09:44.413880Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.704, de 26/03/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.704, de 26/03/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.704 de 26/3/2009, revogada em 2022, tratava de percentuais de exigibilidade de aplicação em crédito rural. É importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 26/03/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.623](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3623) · 14/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3607) · 11/09/2008
- [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556) · 27/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.704**, publicada em 26 de março de 2009, dispunha sobre os percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural, conforme o MCR 62, para o período de cumprimento de julho de 2009 a junho de 2010. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a política monetária e estabilidade financeira no Brasil. A resolução foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, em 2 de maio de 2022, o que indica uma evolução nas diretrizes regulatórias do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É fundamental para as instituições financeiras entenderem essas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e operar dentro dos parâmetros legais estabelecidos. A norma originalmente citava leis como a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**, demonstrando sua base legal. Além disso, referenciava outras resoluções e circulares do **BCB**, como a **Resolução CMN nº 3.623/2008** e a **Circular BCB nº 3.423/2008**, mostrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas implicações para o setor de crédito rural e as instituições financeiras foram significativas durante sua vigência. A necessidade de adaptação às novas regulamentações e a compreensão das alterações nos percentuais de exigibilidade de aplicação em crédito rural demandaram esforços das instituições para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.704** de 26/3/2009

**Alterações:** A resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**. Alterou o MCR 6-2-2 e foi influenciada por leis como a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando regular o crédito rural de acordo com as necessidades econômicas do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.704](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3704)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.704** entrou em vigor para o período de cumprimento de julho de 2009 a junho de 2010. Foi revogada em 2 de maio de 2022, pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas diretrizes regulatórias a partir da data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e adaptar seus processos de crédito rural para atender às exigências da resolução durante sua vigência. Após a revogação, as instituições precisaram ajustar-se às novas regulamentações, o que pode ter exigido atualizações nos sistemas de gestão de crédito, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não foram encontradas alterações técnicas específicas relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão diretamente mencionadas na norma fornecida. A revogação da norma pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** é o ponto mais relevante em termos de alterações regulatórias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3704
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3704
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3704

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.704: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3704.
