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titulo: "Resolução CMN nº 3.708"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.708"
data_publicacao: 2009-04-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3708"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3708
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3708
atualizado_em: 2026-09-14T04:11:25.052413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.708, de 16/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.708, de 16/04/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 3.708 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que estabelece novas diretrizes para o financiamento de estocagem de álcool etílico combustível. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 16/04/2009 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.708**, datada de **16 de abril de 2009**, estabeleceu diretrizes para um programa de financiamento voltado à estocagem de álcool etílico combustível, com garantias em produtos. No entanto, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas orientações e requisitos para o setor. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de financiamento, visando maior eficiência e adequação às necessidades atuais do mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução exigem adaptações significativas nas operações das instituições financeiras, impactando diretamente suas estratégias de financiamento e compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.979/2022** - Revogação total da **Resolução CMN n° 3.708** a partir de **1º de março de 2022**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.708** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização das diretrizes de financiamento, alinhando-as com o cenário econômico atual e promovendo maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.708](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3708)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Resolução CMN n° 3.708** a partir de **1º de março de 2022** e se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.979/2022** imediatamente, garantindo que todos os processos relacionados ao financiamento de estocagem de álcool etílico estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a operação eficiente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3708
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3708
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3708

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.708: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3708.
