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titulo: "Resolução CMN nº 3.709"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.709"
data_publicacao: 2009-04-16
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.758"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3709"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3709
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3709
atualizado_em: 2026-09-14T04:11:32.230487Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.709, de 16/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.709, de 16/04/2009, tratava sobre a equalização de encargos financeiros do BNDES para a Caixa Econômica Federal no contexto do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.758.

> A Resolução CMN n° 3.709 foi revogada e tratava sobre a equalização de encargos financeiros do BNDES para a Caixa Econômica Federal no contexto do Programa Minha Casa, Minha Vida. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.758.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758)

## Linha do tempo

- 16/04/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.726](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3726)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758) · Revogou esta norma · 09/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.726](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3726) · Alterou esta norma · 28/05/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.709**, datada de **16 de abril de 2009**, estabelecia as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre financiamentos concedidos pelo **Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** à **Caixa Econômica Federal**. O objetivo principal era apoiar a linha especial de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular, especificamente no âmbito do **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)**, conforme a **Medida Provisória nº 459** de **25 de março de 2009**.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.709**, as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pelas resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN n° 3.726/2009** e a **Resolução CMN n° 3.758/2009**, que tratam de aspectos relacionados à equalização de encargos e financiamento habitacional. A revogação implica que as condições anteriormente estipuladas não são mais aplicáveis, exigindo uma revisão das práticas operacionais das instituições envolvidas.

É fundamental que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações, uma vez que a conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a continuidade das operações de financiamento e a adequação às exigências regulatórias do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequarem às novas resoluções, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.709 de 16/4/2009.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.709** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.758/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização das diretrizes de financiamento habitacional, visando maior eficiência e adequação às novas políticas públicas de habitação.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.709](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3709)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas é recomendável que as instituições financeiras iniciem a revisão de seus processos imediatamente, considerando a revogação da norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.709** gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento habitacional nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos operacionais adicionais. As instituições devem adaptar suas práticas para se alinhar às novas resoluções que substituem a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3709
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3709
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3709

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.709: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3709.
