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titulo: "Resolução CMN nº 3.710"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.710"
data_publicacao: 2009-04-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.997"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3710"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3710
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3710
atualizado_em: 2026-09-14T04:11:41.267432Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.710, de 16/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.710, de 16/04/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.710 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.997/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e adequações necessárias para o cumprimento das normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Linha do tempo

- 16/04/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.710**, datada de **16 de abril de 2009**, estabelecia diretrizes sobre o repasse de recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** à **Caixa Econômica Federal** para a implementação do **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)**, conforme a **Medida Provisória n° 459/2009**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável no Brasil.

Entretanto, essa resolução foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.997/2022**, que entrou em vigor a partir de **2 de maio de 2022**. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, e as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e procedimentos definidos pela resolução mais recente.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem estar cientes das mudanças e revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.710**, de 16/4/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.997/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de fomentar o acesso à moradia e promover a inclusão social, em um contexto de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano e a melhoria das condições de vida da população.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.710](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3710)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN n° 4.997/2022** a partir de **2 de maio de 2022**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.710**, o que pode resultar em uma redução de trabalho e custos associados à implementação de processos que não são mais necessários. Contudo, as instituições devem se atentar às novas exigências da norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3710
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3710
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3710

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.710: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3710.
