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titulo: "Resolução CMN nº 3.716"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.716"
data_publicacao: 2009-04-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3716"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3716
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3716
atualizado_em: 2026-09-14T04:12:22.000402Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.716, de 17/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.716, de 17/04/2009, autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.716, de 17/4/2009, autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 17/04/2009 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3399) · 29/05/2009
- [Resolução CMN nº 3.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3723) · 12/05/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.716 foi publicada em 17 de abril de 2009 e tinha como objetivo incluir o art. 9º-N à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa inclusão visava autorizar a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais. A norma foi baseada na **Lei nº 4.595/1964**, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a gestão da dívida pública. Além disso, a norma também cita a **Lei Complementar nº 101/2000**, que trata da responsabilidade fiscal dos entes federativos. A Resolução CMN n° 3.716 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.

A norma em questão faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

É importante notar que a revogação da norma não implica na perda de validade das operações realizadas durante sua vigência, mas sim na não aplicação de suas disposições para novas contratações após a data de revogação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal, mas não há um impacto direto na maioria das instituições financeiras ou na população em geral.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.716, de 17 de abril de 2009

**Alterações:** Inclui o art. 9º-N à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e permitir a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais, com base na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei Complementar nº 101/2000**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.716](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3716)

### Adequação

A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal deveriam ter se adequado às novas disposições até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras federais e os Estados e Distrito Federal, pois elas precisam se adequar às novas disposições e garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a norma revogadora. Os processos que devem ser revisados incluem a contratação de empréstimos em moeda e a gestão da dívida pública.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma se refere à inclusão de um artigo na Resolução nº 2.827/2001, mas não há detalhes sobre alterações em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3716
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3716
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3716

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.716: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3716.
