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titulo: "Resolução CMN nº 3.719"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.719"
data_publicacao: 2009-04-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.051"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3719"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3719
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3719
atualizado_em: 2026-09-14T04:13:06.456666Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.719, de 30/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.719, de 30/04/2009, dispõe sobre o recebimento da receita de exportação e dá outras providências. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.051. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.389, de 07/08/2006, e a Resolução CMN nº 3.417, de 27/10/2006. Alterou a Resolução CMN nº 3.657, de 17/12/2008.

> A Resolução CMN n° 3.719 de 30/4/2009 dispõe sobre o recebimento da receita de exportação e dá outras providências. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.051.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4051)

## Linha do tempo

- 30/04/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4051)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4051) · Revogou esta norma · 26/01/2012
- [Circular nº 3.462](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3462) · 24/07/2009
- [Circular nº 3.454](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3454) · 18/05/2009
- [Resolução CMN nº 3.657](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3657) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.548](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3548) · 12/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.417](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3417) · 27/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.389](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3389) · 07/08/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.719** foi publicada em 30 de abril de 2009 e tinha como objetivo principal regulamentar o recebimento da receita de exportação, além de estabelecer outras providências relacionadas ao tema. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A resolução estava vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN 3.389/2006**, **3.417/2006**, **3.548/2008**, **3.657/2008**, e **4.051/2012**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro. Além disso, a norma citava leis específicas, como a **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 7.738/1982**, e **Lei nº 11.371/2006**, mostrando sua base legal. No entanto, é importante notar que a **Resolução CMN n° 3.719** foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total veio com a **Resolução CMN nº 4.051/2012**. Apesar de revogada, entender o conteúdo e o propósito desta resolução pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da **Resolução CMN n° 3.719** é considerado médio porque, embora tenha regulamentado aspectos importantes do recebimento da receita de exportação, sua revogação e substituição por outras normas indicam que seu impacto direto no sistema financeiro atual é limitado. No entanto, sua influência nas regulamentações subsequentes e na forma como as instituições financeiras lidam com receitas de exportação não pode ser ignorada.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.719** de 30 de abril de 2009

**Alterações:** Revogou as **Resoluções CMN ns. 3.389/2006**, **3.417/2006**, e **3.548/2008**, e alterou a **Resolução CMN nº 3.657/2008**. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.051/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 3.719** estava relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o recebimento da receita de exportação, contribuindo para a estabilidade financeira e o cumprimento das leis aplicáveis. Isso reflete o esforço do **BCB** em garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.719](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3719)

### Adequação

O prazo para adequação à **Resolução CMN n° 3.719** não se aplica mais devido à sua revogação. No entanto, quando em vigor, as instituições financeiras teriam que se adequar às suas disposições dentro do prazo estabelecido pela norma ou por regulamentações subsequentes que a substituíram ou alteraram.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 3.719** para as instituições financeiras incluiria a necessidade de revisar e adaptar seus processos internos para o recebimento e gerenciamento da receita de exportação, garantindo o cumprimento das regulamentações aplicáveis. Isso poderia envolver a atualização de sistemas, procedimentos e treinamento de pessoal, gerando custos e esforços para as instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou a documentos regulatórios (**CADOCs**) que tenham sido explicitamente modificados ou criados por esta resolução. A norma se concentra mais na regulamentação do recebimento da receita de exportação do que em alterações técnicas de sistemas ou layouts.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3719
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3719
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3719

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.719: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3719.
