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titulo: "Resolução CMN nº 3.722"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.722"
data_publicacao: 2009-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3722"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3722
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3722
atualizado_em: 2026-09-14T04:12:59.687187Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.722, de 30/04/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.722, de 30/04/2009, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.722 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/04/2009 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.722**, datada de **30/04/2009**, foi uma norma que alterou as condições do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, visando adequar o programa às necessidades do setor agropecuário a partir da safra **2009/2010**. Essa resolução trouxe mudanças significativas nas diretrizes de concessão de garantias para atividades agropecuárias, refletindo a necessidade de adaptação do sistema financeiro às demandas do mercado agrícola. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que estabeleceu novas diretrizes e condições para o Proagro, tornando a norma anterior obsoleta.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.722** implica que todas as instituições financeiras devem se alinhar às novas regras estabelecidas pela norma vigente, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa mudança é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos interesses dos produtores rurais, que dependem do Proagro para garantir suas atividades em tempos de adversidade.

Dessa forma, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes do Proagro, evitando riscos regulatórios e financeiros. A adaptação a essas novas condições é essencial para a continuidade das operações e para a mitigação de riscos associados ao financiamento agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija adaptações, as instituições já estão familiarizadas com o Proagro e suas condições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.722 de 30/04/2009.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das condições do Proagro, visando maior eficiência e adequação às realidades do setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.722](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3722)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da norma a partir de **1º/5/2021**, data em que a **Resolução CMN n° 4.903/2021** entrou em vigor. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.722** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao Proagro, implicando em custos operacionais para a atualização de sistemas e treinamento de equipes. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes para evitar penalidades e garantir a continuidade do financiamento agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3722
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3722
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3722

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.722: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3722.
