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titulo: "Resolução CMN nº 3.735"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.735"
data_publicacao: 2009-06-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.890"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3735"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3735
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3735
atualizado_em: 2026-09-14T04:15:21.296098Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.735, de 17/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.735, de 17/06/2009, tratava sobre ajustes nas condições do crédito rural, especialmente em relação à documentação ambiental. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.890.

> A Resolução CMN n° 3.735 foi revogada e tratava sobre ajustes nas condições do crédito rural, especialmente em relação à documentação ambiental. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.890.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890)

## Linha do tempo

- 17/06/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890) · Revogou esta norma · 29/07/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.735**, datada de 17 de junho de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre as condições básicas do crédito rural, focando na documentação necessária para comprovar a regularidade ambiental dos beneficiários. Esta norma visava assegurar que os recursos do crédito rural fossem utilizados de maneira responsável e sustentável, alinhando-se às exigências ambientais vigentes. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.890/2010**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor. A revogação da norma anterior indica uma evolução nas políticas de crédito rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e ambientais. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e adaptar seus processos para garantir a conformidade com as novas exigências estabelecidas pelo CMN.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.735 de 17/6/2009.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.890/2010.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma estava relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes do crédito rural, especialmente em resposta às exigências ambientais e à evolução do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.735](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3735)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.735** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a **Resolução CMN n° 3.890/2010**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições financeiras, uma vez que não há novos processos a serem implementados em decorrência dessa resolução. As instituições devem, no entanto, revisar seus procedimentos para garantir que estejam alinhados com a norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3735
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3735
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3735

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.735: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3735.
